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7 de setembro de 2023, por Carolina Carvalho
Diferença entre assinatura física e assinatura digital: entenda aqui!
Para terem validade no exterior, os documentos com tradução juramentada devem ter a assinatura do tradutor…
Para terem validade no exterior, os documentos com tradução juramentada devem ter a assinatura do tradutor público, também conhecido como tradutor juramentado. Ela comprova que o documento é autêntico. A assinatura pode ser física ou digital. Mas, qual é a diferença entre assinatura física e digital? Vamos explicar tudo neste artigo. Confira!
A assinatura física na tradução de documentos é quando um tradutor utiliza uma caneta ou um selo para assinar o seu nome em um papel, comprovando a veracidade das informações nele presentes.
A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que usa um mecanismo criptográfico, para autenticar a origem e a integridade dos dados que constam nos documentos.
Ela garante que o documento é verídico e que as informações nele presentes não foram alteradas, desde a assinatura.
Não. Vale ressaltarmos que, mesmo que os termos pareçam semelhantes, a assinatura digital e a assinatura eletrônica não têm o mesmo significado. A assinatura digitalizada é somente a reprodução, em imagem, da assinatura de próprio punho à caneta.
Ou seja: é a assinatura escaneada, como em documentos impressos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, a assinatura digitalizada não garante a autoria e a integridade do documento eletrônico como nos documentos impressos.
Ambas são seguras, mas podemos afirmar que a assinatura digital tem mais vantagens, principalmente relacionadas à segurança do documento.
Na assinatura digital, o arquivo é criptografado (esse processo garante o certificado digital, ou seja, a codificação que faz com que o arquivo seja inviolável) e passa por impressão digital ou autenticação (processo que incorpora dados de identificação ao documento digital, permitindo identificar modificações feitas depois da assinatura do arquivo).
Vale dizermos, ainda, que a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma do tradutor em cartório. Isso porque a assinatura digital é reconhecida juridicamente como uma certificação válida. Assim, tem a vantagens de não correr risco de violação ou perda do arquivo.
Desta forma, além da segurança, com a assinatura digital é possível otimizar processos, reduzir custos com papel, cartório, correios, portador, entre outras vantagens.
Sim, a validade da assinatura digital na tradução juramentada é a mesma da assinatura física. Durante muitos anos, a assinatura física representou um contrato de validade legal e foi utilizada para evitar fraudes. Atualmente, a assinatura digital tem os mesmos efeitos jurídicos que a assinatura manuscrita.
A tradução juramentada digital é regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
De acordo com o artigo 24 da Instrução Normativa nº 72, de 19 de dezembro de 2019:
“As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.”
Por isso, além de ser regulamentada, esse tipo de tradução também é válido em diversos outros países.
Mesmo sabendo que a diferença entre assinatura física e assinatura digital está mais relacionada à desburocratização e à economia no processo de tradução de documentos, recomendamos que verifique junto à instituição onde irá apresentar o documento se o formato digital é, realmente, aceito.
A tradução juramentada assinada digitalmente apresenta o nome do tradutor, bem como um site e um código de verificação (QR Code).
Basta acessar o portal em que a assinatura tiver sido feita e inserir o código de verificação ou submeter o documento ao link no site, de acordo com as orientações presentes no documento, ao final da tradução. Desta forma, o portal checará a validade do documento e informará se a assinatura foi feita com base nas normas da ICP-Brasil e se é válida.
A partir do momento em que você confirmar o responsável pela assinatura, também é possível confirmar se esta pessoa é, realmente, um tradutor juramentado. Para isso, basta acessar o site da junta comercial do estado onde ele é registrado.
A Yellowling sempre prima pela segurança e pela desburocratização dos processos de tradução. Por isso, faz a assinatura digital nas traduções juramentadas de forma especializada e econômica. A empresa atende a todos os requisitos legais, para entregar seus documentos como os originais.
Você pode realizar o seu orçamento em nosso site, enviar a sua documentação e receber o valor de sua tradução em até 1 minuto. Após efetuar o pagamento:
Como você viu, a validação da assinatura digital é feita por meio de um link ao final da tradução e por um código de verificação ou um QR Code, oferecendo mais agilidade ao processo, prevenindo fraudes e sendo menos oneroso.
Vale a pena usar a Yellowling sempre que precisar traduzir seus documentos!
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