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7 de fevereiro de 2023, por Carolina Carvalho
Cidadania italiana via judicial: como funciona
O processo de cidadania italiana via judicial pode ser uma boa alternativa além da solicitação feita…
O processo de cidadania italiana via judicial pode ser uma boa alternativa além da solicitação feita por meio dos Consulados no Brasil ou presencialmente na Itália para os descendentes de italianos requerem o documento. Isso porque não é necessário fazer uma viagem para a Itália para solicitar a cidadania, nem aguardar tantos anos na fila no Consulado. Quer saber como funciona esse processo? Então nos acompanhe neste artigo, pois aqui vamos contar tudo para você!
Podem solicitar a cidadania italiana via judicial todas as pessoas maiores de idade que comprovem que possuem descendência italiana e que estejam inscritas na fila do Consulado Italiano que representa o estado onde morem, ou seja, a sua jurisdição consular.
Depois de dois anos de ingresso na fila do Consulado italiano e por meio do número do protocolo ou comprovante de inscrição que comprova que o requerente está inscrito, já é possível dar entrada no processo de cidadania via judicial na Itália.
Apesar de todos os descendentes de italianos terem direito à cidadania italiana, é preciso saber que atualmente existem os tipos de casos indicados para requerer cidadania via judicial. Entenda-os adiante.
Como a fila do Consulado italiano para a cidadania italiana é muito grande, foi proposta uma ação no Tribunal de Roma para contestar essa fila, repreendendo o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano. Isso porque, com base na lei da Itália que regulamenta o reconhecimento da cidadania italiana, as solicitações dos descendentes italianos devem ser concluídas pela Administração Pública em até 730 dias.
Antigamente, a mulher não tinha o direito de transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos antes de 1948. Isso porque, até a publicação da Constituição da República Italiana (que passou a vigorar em 1948), as mulheres italianas que casassem com um estrangeiro, um não italiano, abriam mão de sua nacionalidade. Desta forma, elas deixavam de ter o direito de passar a nacionalidade aos seus descendentes.
Mas, com a Constituição, as mulheres italianas passaram a ter os mesmos direitos que os homens. Portanto, elas também podem passar a cidadania para os seus filhos. Então, se os filhos da mulher italiana tenham nascido antes de 1948, será necessário realizar o pedido de cidadania italiana via judicial, obrigatoriamente.
Esse processo é para os filhos de cidadãos italianos que não foram registrados no Consulado antes de fazerem 18 anos de idade.
A cidadania italiana é transmitida de maneira direta aos filhos menos de 18 anos de idade, isto é, sem a necessidade de ingressar na fila dos Consulados italianos. Mas, atualmente, há esse recurso por meio de uma notificação junto ao Comune para filhos diretos de italianos, que viabiliza o atendimento desse solicitante, sem que seja necessário reunir novamente todos os documentos exigidos para o processo e também sem a necessidade de esperar anos na fila do Consulado.
Esse processo é feito por meio de uma notificação extra judicial para os descendentes de pessoas que nasceram em Trento, região que pertenceu ao Império Austro-Húngaro. Em 1920, quando terminou o domínio, os cidadãos que moravam em Trento foram considerados italianos, mas o reconhecimento dessa condição não ocorreu formalmente, acarretado a não transmissão da cidadania para os seus descendentes.
O governo italiano editou uma lei que vigorou de 2000 a 2010 e que dava o reconhecimento da cidadania italiana a essas pessoas. Mas, até hoje ainda existem trentinos que não são italianos oficialmente. E essa ação serve para garantir o reconhecimento da cidadania italiana a eles.
O passo a passo de como funciona para iniciar o processo para reconhecer a cidadania italiana via judicial é basicamente o seguinte:
Este processo é um pouco mais burocrático do que a solicitação regular de cidadania italiana e é melhor gerenciado com a assistência de uma assessoria especializada, que pode cuidar de todo o procedimento, desde a pesquisa da árvore genealógica e a compilação dos documentos até a abertura do processo no Tribunal Civil de Roma.
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Os documentos necessários para a cidadania italiana via judicial são os mesmos para o processo feito no Brasil. Porém, no caso da cidadania via judicial deve ser incluída a procuração judicial e o protocolo de inscrição na fila de espera do Consulado italiano.
Veja, a seguir, a lista de documentos que geralmente são necessários:
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