Tradução Juramentada
17 de julho de 2023, por Carolina Carvalho
Validade da assinatura digital na tradução juramentada: como é feita
Solicitada para fins de solicitação de cidadania, intercâmbio e outras finalidades, a tradução juramentada pode ser…
Solicitada para fins de solicitação de cidadania, intercâmbio e outras finalidades, a tradução juramentada pode ser entregue impressa ou pela internet, desde que tenha a assinatura digital. E, neste artigo, vamos explicar informações importantes sobre a validade da assinatura digital na tradução juramentada.
Realizada por um tradutor público autorizado pela Junta Comercial do seu estado, a tradução juramentada dá fé pública ao documento, originalmente emitido em outro país. Assim, ele passa a ter validade e pode ser apresentado a instituições públicas ou que são fiscalizadas pelo governo federal, estadual ou municipal em outro país.
É de extrema importância garantir a integridade e a autenticidade dos dados nos documentos. É aí que entra a assinatura digital. Acompanhe este post para saber tudo.
A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que usa um mecanismo criptográfico, para autenticar a origem e a integridade dos dados presentes nos documentos.
É por meio da assinatura digital que é possível identificar:
Além disso, ela garante que nada foi alterado, desde a assinatura.
A assinatura digital está relacionada ao certificado digital.
O certificado digital funciona como um documento de identidade, que atesta a identidade de seu portador, mas no âmbito eletrônico, ou seja, é uma espécie de identidade virtual. Esse documento eletrônico confere a identidade de uma pessoa, para outros usuários ou para o sistema de informação.
Com o certificado digital, é possível identificar, de maneira precisa e segura, quem está acessando o documento.
O certificado digital é gerado a partir de uma Autoridade Certificadora, credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) – por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Não. Apesar de os termos serem parecidos, não têm o mesmo significado. A assinatura digitalizada é somente a reprodução, em imagem, da assinatura de próprio punho a caneta.
Ou seja: é a assinatura escaneada, como em documentos impressos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, a assinatura digitalizada não garante a autoria e a integridade do documento eletrônico como nos documentos impressos.
Sim, principalmente por dois motivos: a criptografia e a impressão digital ou autenticação.
Esse processo garante o certificado digital, ou seja, a codificação que faz com que o arquivo seja inviolável.
Esse processo incorpora dados de identificação ao documento digital, permitindo identificar modificações feitas depois da assinatura do arquivo.
Validação da assinatura digital é a etapa necessária para conferir se a assinatura digital presente no documento é autêntica. Ela garante que não houve modificação no documento eletrônico após a assinatura, dando confiabilidade e segurança aos documentos eletrônicos.
Nesta etapa, são avaliados diversos elementos, como:
Por isso, a validação da assinatura digital na tradução juramentada é um processo de suma importância. Com ela, pessoas físicas e jurídicas (empresas) têm mais tranquilidade para firmarem contratos, principalmente à distância.
A assinatura digital é vinculada ao certificado digital. Por isso, quando um documento tem a assinatura digital ele passa a ter validade jurídica. Desta forma, um documento com assinatura digital tem os mesmos efeitos legais que um documento com assinatura manuscrita, sendo considerado judicialmente equivalente à assinatura manuscrita. É como um reconhecimento de firma sem precisar ir a um cartório.
A validação de assinatura digital na tradução juramentada ocorre por meio das chaves pública e privada, associadas ao certificado digital. Funciona basicamente da seguinte forma:
Primeiramente, é preciso que o tradutor possua um certificado digital próprio. Esse certificado é uma identidade eletrônica, que serve tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas.
Para adquirir esse certificado, é preciso procurar por uma autoridade certificadora – empresa responsável por avaliar os documentos pessoais e validar as informações nele presentes.
Depois dessa validação, é emitido um arquivo criptografado complexo. Ele armazena os dados referentes à pessoa ou à empresa e geralmente funciona com um prazo predeterminado.
Esses elementos são protegidos por chaves de segurança, que têm a função de conferir a autenticidade e a segurança da assinatura digital.
Com isso, é possível que o profissional faça a tradução juramentada dos documentos, assim como a assinatura e conclua o processo digitalmente, sem a necessidade de o cliente ou o tradutor deslocar-se a um cartório.
Não é necessário fazer o reconhecimento de firma ou a autenticação em uma tradução juramentada com assinatura digital. Isso porque ela é validada pelo código QR no documento ou pelo link de validação, de acordo com as instruções ao final da tradução.
A assinatura digital com criptografia é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Essa MP estabelece que o documento eletrônico que for assinado digitalmente com certificado emitido pela ICP-Brasil tem validade jurídica. Desta forma, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma.
Assim, um documento com assinatura digital, desde que esteja com um certificado digital, tem a mesma validade jurídica que um documento físico, com reconhecimento de firma da assinatura em um cartório.
É importante ressaltar que, para que uma assinatura digital seja reconhecida juridicamente, ela precisa ter um certificado digital válido e não deve ter sido suspensa ou revogada antes da data da firma.
A tradução juramentada assinada digitalmente apresenta o nome do tradutor, bem como um site e um código de verificação (QR Code).
Basta acessar o portal em que a assinatura tiver sido feita e inserir o código de verificação ou submeter o documento ao link no site, de acordo com as orientações presentes no documento, ao final da tradução. Desta forma, o portal checará a validade do documento e informará se a assinatura foi feita com base nas normas da ICP-Brasil e se é válida.
A partir do momento em que você confirmar o responsável pela assinatura, também é possível confirmar se esta pessoa é, realmente, um tradutor juramentado. Para isso, basta acessar o site da junta comercial do estado onde ele é registrado.
A tradução juramentada digital é regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Por isso, além de ser regulamentada, esse tipo de tradução também é válido em diversos outros países. Porém, antes de solicitar a tradução em formato digital, é recomendado que você verifique junto à instituição onde irá apresentar o documento se esse formato é, realmente, aceito.
Há muitas vantagens em fazer a validação de assinatura digital na tradução juramentada. Confira, a seguir, as principais delas:
A melhor maneira de solicitar a tradução juramentada com assinatura digital é com a Yellowling. Atendemos a todos os requisitos legais e realizamos o processo de tradução de forma totalmente segura.
Todo o processo é feito online na nossa plataforma, desde orçamento, até o envio da documentação e a entrega dos seus arquivos traduzidos por um tradutor juramentado, no prazo escolhido por você e sem burocracias.
Assim, a entrega de sua tradução é mais rápida (pois é feita eletronicamente) e não é necessário fazer o reconhecimento de firma em cartório, para verificar a autenticidade do tradutor público. A validação da tradução é realizada por meio de um link ao final da tradução e por um código de verificação ou um QR Code.
Assim, além de agilidade no processo, você evita fraudes e economiza, realizando a tradução digital e optando pela Yellowling, a maior empresa de traduções da América Latina!
Vale a pena usar a Yellowling sempre que precisar traduzir seus documentos!
Postagens relacionadas
Ver todas as postagensAcompanhe nas redes sociais
Tipos de tradução
Tradução SimplesTradução juramentadaTradução certificadaTradução NAATITradução ATIOFale conosco
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados
Todo o conteúdo deste site, incluindo imagens, textos e vídeos são protegidos por direitos autorais sob os termos da lei.
É vetada a utilização de qualquer conteúdo, imagem, vídeos ou informações sem a devida autorização. Em caso de uso sem autorização, ficarão os responsáveis sujeitos as medidas legais cabíveis.
YELLOWLING TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.481.490/0001-00.13